LEI Nº 622, De 30 de dezembro de 2004

 

Fixa o subsídio mensal dos vereadores para legislatura 2005/2008 e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores, para a legislatura, período 2005 à 2008, fica fixado em R$ 1.900,00(hum mil e novecentos reais).

 

Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 3.000,00(três mil reais).

 

Parágrafo Único. Os subsídios mensais aqui fixados são devidos a partir de 01/01/2005, ficando vedado o acréscimo de qualquer parcela a que título for, inclusive gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art. 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 3º. É assegurado na forma do que dispõe a Lei Orgânica em seu artigo 30, “caput”. A revisão anual dos subsídios para a simples atualização monetária, observado os índices oficiais de inflação publicada.

 

Art. 4º. Ao Vereador, no mês de dezembro de cada ano, será devido o 13º (décimo terceiro) subsídio em valor idêntico ao mensal pago.

 

Art. 5º. As sessões extraordinárias da Câmara Municipal serão remuneradas, independentemente de quem as convoque, em que período de recesso parlamentar, no percentual máximo, cada uma, em 25%(vinte e cinco por cento) do valor de um subsídio, limitado ao número de 4(quatro) sessões remuneradas em cada mês.

 

Art. 6º. Compete ao Chefe do Poder Legislativo, o Presidente da Mesa Diretora, o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo-lhe reconhecido o direito de, a qualquer tempo, submeter ao Plenário toda e qualquer medida que vise conter os gastos com esses pagamentos nos limites orçamentários legais, se for necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 617/2004, de 19 de novembro de 2004.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.