O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a
legislatura, período 2005 à 2008, em observância ao que estabelece a
Constituição Federal em seu artigo 29, VII, “a”, é fixado em R$ 1.500,00(hum
mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os subsídios mensais aqui fixados são devidos a
partir de 01/01/2005, ficando vedado o
acréscimo de qualquer parcela a que título for, inclusive gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou
moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art.
39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 3º. O Vereador Presidente, enquanto se mantiver no
cargo, perceberá o subsídio mensal de R$. 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinqüenta reais) mensais.
Art. 4º. Os
subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na forma do que dispõe a
Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso X, sujeitos à revisão geral
anual, de acordo com o índice oficial de inflação, buscando manter tão somente
a atualização monetária de seu valor.
Art. 5º. Ao Vereador, no mês de dezembro de cada ano, será devido
o 13º (décimo terceiro)subsídio em valor idêntico ao mensal pago.
Art. 6º. As sessões extraordinárias da Câmara Municipal serão
remuneradas, independentemente de quem as convoque, e em que período for, no
percentual máximo, cada uma, em 25%(vinte e cinco por cento) do valor de um subsídio,
limitado ao número de 4(quatro) sessões remuneradas em cada mês.
Art. 7º. Compete ao Chefe do Poder Legislativo, o Presidente da
Mesa Diretora, o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a
Lei Complementar 101, de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo-lhe
reconhecido o direito de, a qualquer tempo, submeter ao Plenário toda e
qualquer medida que vise conter os gastos com esses pagamentos nos limites
orçamentários legais, se for necessário.
Art. 8º. Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Presidente Kennedy-ES, 19
de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.