LEI Nº 006, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MOTONIVELADORA MEDIANTE FINANCIAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação, uma motoniveladora nova, de fabricação nacional, destinada ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem (SMER).

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de licitação, uma motoniveladora nova e um auto caminhão modelo basculante, ambos de fabricação nacional, destinados, ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem. (Redação dada pela Lei nº. 1/1975)

 

Art. 2º Para a aquisição autorizada no artigo anterior poderá o Executivo Municipal contratar financiamento com a CODES-CRED (Crédito, Financiamento e Investimentos S/A), até o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, também, a oferecer as seguintes garantias, para cobertura do financiamento:

 

a)     Alienação fiduciária do bem financiado, para o que, poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credo vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação.

 

b) Vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação do Município, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos consignados em dotação específica no orçamento municipal para o próximo e futuros exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 02 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.