LEI Nº 006, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação,
uma motoniveladora nova, de fabricação nacional, destinada ao Setor Municipal
de Estradas de Rodagem (SMER).
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de licitação,
uma motoniveladora nova e um auto caminhão modelo basculante, ambos de fabricação
nacional, destinados, ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem. (Redação dada pela Lei nº. 1/1975)
Art. 2º Para a aquisição autorizada no artigo anterior poderá o Executivo
Municipal contratar financiamento com a CODES-CRED (Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A), até o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, também, a oferecer as seguintes
garantias, para cobertura do financiamento:
a)
Alienação fiduciária
do bem financiado, para o que, poderá incluir no contrato cláusula que permita
ao credo vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da
venda no pagamento do débito, independente de concorrência ou qualquer outra
espécie de licitação.
b) Vinculação de parte das
cotas do Município no Fundo de Participação do Município, destinadas as
despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das
obrigações assumidas.
Art. 4º Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei serão utilizados
os recursos consignados em dotação específica no orçamento
municipal para o próximo e futuros exercícios.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 02 de
dezembro de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.