LEI Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1975.

                                                       

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 006/74, DE 02/12/74.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 006/74 de 02 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de licitação, uma motoniveladora nova e um auto-caminhão modelo basculante, ambos de fabricação nacional, destinados, ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 08 de fevereiro de 1975.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.