LEI Nº 001, DE 08
DE FEVEREIRO DE 1975.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 006/74 de 02
de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir,
através de licitação, uma motoniveladora nova e um auto-caminhão modelo
basculante, ambos de fabricação nacional, destinados, ao Setor Municipal de
Estradas de Rodagem.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
fevereiro de 1975.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.