LEI Nº 13, DE
28 DE AGOSTO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1974, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$
660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º. A receita
será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em
vigor (anexo I) e com o desdobramento assim discriminado;
DISCRIMINAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
Corrente |
396.400,00 |
392.754,40 |
Capital |
263.600,00 |
267.245,60 |
Totais |
660.000,00 |
660.000,00 |
Art. 3º. A despesa
será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos 6 a 9 e respectivos subanexos.
Art. 4º. Durante a
execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, e tendo em vista as
disposições constitucionais e a Lei 4.320 de 17/03/64, arts.
7° 3 43:
I.
Efetuar operações de Crédito por antecipação da
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada,
para atender à insuficiência de Caixa;
II.
Abertura de Crédito Suplementares até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) da despesa fixada;
III.
Movimentar as dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de
uma para outra unidade orçamentária, quando consideradas indispensáveis a
movimentação de pessoal para execução de programas, projetos e atividades.
IV.
Assinar convênio de financiamento ou cooperação
mútua com órgãos públicos federais e estaduais, para execução de programas de competências
concorrente ou para os quais os Governos Federal e Estadual
estinam verbas específicas para execução conjunta, ou
isolada pelo Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro
de 1974.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 28
de agosto de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.