LEI Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

                                                       

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (anexo I) e com o desdobramento assim discriminado;

 

DISCRIMINAÇÃO

RECEITA

DESPESA

Corrente

396.400,00

392.754,40

Capital

263.600,00

267.245,60

Totais

660.000,00

660.000,00

 

Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos 6 a 9 e respectivos subanexos.

 

Art. 4º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, e tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 4.320 de 17/03/64, arts. 7° 3 43:

 

                                     I.        Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, para atender à insuficiência de Caixa;

                                   II.        Abertura de Crédito Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada;

                                  III.        Movimentar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando consideradas indispensáveis a movimentação de pessoal para execução de programas, projetos e atividades.

                                  IV.        Assinar convênio de financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos federais e estaduais, para execução de programas de competências concorrente ou para os quais os Governos Federal e Estadual estinam verbas específicas para execução conjunta, ou isolada pelo Município.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1974.

 

Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 28 de agosto de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.