LEI Nº 607, De 08 de março de 2004

 

AUTORIZA LEI 581/2003 QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Inclui o § 3º no art. 3º da Lei Municipal 581, de 30 de Maio de 2003, passa a viger com a seguinte redação.

 

§ 3º. O cargo de escriturário que integra a carreira V(cinco) passa a viger como integrante da carreira VI(seis)

 

Art. 2º. Para o cumprimento do disposto neste artigo poderá o Executivo expedir ato reenquadrando o servidor.

 

Art. 3º. As despesas decorrente desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 4º. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de Março de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.