O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui o § 3º no art. 3º da Lei Municipal 581, de 30 de
Maio de 2003, passa a viger com a seguinte redação.
§
3º. O cargo de escriturário que integra a
carreira V(cinco) passa a viger como integrante da carreira VI(seis)
Art.
2º. Para o cumprimento do disposto neste
artigo poderá o Executivo expedir ato reenquadrando o servidor.
Art.
3º. As despesas decorrente desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei
orçamentária.
Art.
4º. esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.