LEI Nº 509, de 02 de Setembro de 1998

 

EMENTA: CRIA CONVÊNIO COM ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso XXIII, do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, a firmar Convênios com os Órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, do Estado e Municípios, objetivando o desenvolvimento e a Cooperação Técnica Científica.

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura orçamentária da presente Lei, correrão a conta de dotação própria que serão suplementadas, se necessário.

 

Parágrafo Único. Os termos da Lei 491/97 ficam incluídos no orçamento do exercício de 1998, na forma prevista nos Artigos 1º e 2º.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01/01/98.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.