O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições que
lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de
gratificações constantes do Artigo 139
da Lei Municipal nº 270/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy), que passará a ser a de
número VI, daquele Artigo e Lei e será concedida aos médicos titulares.
Art. 2º. A
gratificação constante do Artigo Anterior, terá a denominação de “Gratificação
de Produtividade” e incidirá sobre o salário básico do médico municipal
titulado, que além de cumprir as 96 (noventa e seis) horas mensais, prestar
plantões de atendimento com total mensal de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos Artigos
Anteriores, serão provenientes de fontes próprias do município e correrão por
conta de dotações específicas.
Presidente Kennedy-ES, 15
de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.