(Revogada pela Lei nº 774/2008)

 

LEI Nº 481, de 15 de Maio de 1997

 

CRIA E CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de gratificações constantes do Artigo 139 da Lei Municipal nº 270/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy), que passará a ser a de número VI, daquele Artigo e Lei e será concedida aos médicos titulares.

 

Art. 2º. A gratificação constante do Artigo Anterior, terá a denominação de “Gratificação de Produtividade” e incidirá sobre o salário básico do médico municipal titulado, que além de cumprir as 96 (noventa e seis) horas mensais, prestar plantões de atendimento com total mensal de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos Artigos Anteriores, serão provenientes de fontes próprias do município e correrão por conta de dotações específicas.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de Maio de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.