O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de gratificações
constantes do Artigo 139 da Lei Municipal
nº 270/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente
Kennedy), que passará a ser a de número VI, daquele Artigo e Lei e será
concedida aos médicos titulares.
Art. 2º. A gratificação
constante do Artigo Anterior, terá a denominação de “Gratificação de
Produtividade” e incidirá sobre o salário básico do médico municipal titulado,
que além de cumprir as 96 (noventa e seis) horas mensais, prestar plantões de
atendimento com total mensal de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. Os recursos
financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos Artigos Anteriores,
serão provenientes de fontes próprias do município e correrão por conta de dotações
específicas.
Presidente Kennedy-ES, 15 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.