LEI Nº 425, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

 

INCLUI INVESTIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 1994.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1994, (Lei Municipal nº 417/93, de 23.11.93), o seguinte investimento:

 

10000000.00 - Habitação e Urbanismo

 

10600000.00 Serviços de Utilidade Pública

 

10603270.00 Iluminação Pública

 

10603271.01- Iluminação Pública na Localidade de Praia das Neves.

 

Art. 2º. As despesas para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados na dotação orçamentária vigente:

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 18 de janeiro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.