LEI Nº 425, DE 18
DE JANEIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1994, (Lei
Municipal nº 417/93, de 23.11.93), o seguinte investimento:
10000000.00 - Habitação e Urbanismo
10600000.00 – Serviços de Utilidade Pública
10603270.00 – Iluminação Pública
10603271.01- Iluminação Pública na
Localidade de Praia das Neves.
Art. 2º. As despesas para cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados na
dotação orçamentária vigente:
4.0.0.0 – Despesas
de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
janeiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.