LEI Nº 417, DE 23
DE NOVEMBRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. São estabelecidas,
em cumprimento do disposto no Art. 67. XIII
da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996, compreendendo:
I - Orientação para
a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Exercício de 1994, incluindo o Poder Legislativo.
II - As prioridades da
Administração Municipal.
III - Os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e,
no que couber, os da Lei Federal de nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício de 1994
obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de
Presidente Kennedy, relativa ao ano de 1994.
Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá os orçamentos
fiscais e de investimentos, de acordo com o Art. 67, XIII e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, devendo preencher as unidades orçamentárias quando da
elaboração de suas propostas parciais, atendendo a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da
Receita e Despesa e o programa de Governo Municipal em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Na programação de investimentos da Administração
Municipal, os projetos, desde que tenham iniciado a execução, terão prioridade
obrigatória sobre os novos projetos, desde que tenham pelo menos 10% (dez por
cento) de seu projeto realizado.
Art. 7º. A inclusão de programa ou projetos no orçamento
anual não previstos no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual, poderá ser feita:
A – Pelo Poder
Executivo, desde que sejam financiados através dos recursos de outras esferas
de Governo ou com outras fontes de recursos.
B – Desde que o
Executivo encaminhe o projeto e que seja aprovado pelo Legislativo nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária não conterá
dispositivo estranho a previsão da receita e a fiscalização da despesa face a
Constituição Federal, atenderá ao Processo de Planejamento permanente, a
descentralização, a participação, além do que se refere o Art. 4º da presente
Lei.
Art. 8º. Para efeito do disposto na Legislação vigente,
ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária
do Poder Legislativo:
Art. 9º. O Orçamento do Poder Legislativo para o exercício
financeiro de 1994 será de até 8% (oito por cento) do total das receitas
estimadas no orçamento anual, exceto as provenientes de convênios firmados com
finalidades específicas.
Art.
I – Prioridade de
investimentos na áreas sociais, educacionais e agropecuárias.
II – Prioridades de
investimentos a medida que visem a implantação de indústrias e de programas
habitacionais.
A – Aquisição de terreno
para ampliação da área destinada a implantação de indústria e de programa
habitacional;
B – estudos técnicos
para levantamento de potencial do Município em todas as áreas, de forma a
implantar-se mecanismo de divulgação com o objetivo de atrair investimentos
para o município;
C – Investimento na
política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;
D – Medidas necessárias
a aquisição de terreno para o depósito de lixo, bem como investimentos para
melhorar o sistema de coleta e reciclagem;
E – Apoio técnico e
financeiro a pesca e ao turismo;
F – Apoio técnico e
financeiro as atividades de hortifrutigrangeiros em caráter coletivo;
G – Apoio técnico e
financeiro a industria agropecuária em caráter coletivo;
H – Investimentos em
co-participação com os organismos de segurança estadual em projetos de
modernização da segurança do Município.
III – Austeridade na
gestão dos recursos públicos;
IV – Modernização das
ações governamentais;
V – Cooperação técnica e
financeira às instituições sociais do município;
VI – Combate a
desigualdade regional.
Art. 11. As despesas com o pessoal não poderão ultrapassar o
limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes
arrecadadas no exercício; neste percentual, incluir-se-á os Poderes Legislativo
e Executivo.
Art. 12. Os projetos e atividades constantes do programa de
trabalho do governo detalharão em termos físicos financeiros e as prioridades
relacionadas no Anexo II desta Lei, quais estarão detalhadas no Plano de
Trabalho, na forma dos Anexos que compõem o orçamento.
Art.
Art. 14. As receitas e despesas serão estimadas e fixadas
por base a média de cada item da receita e despesa efetuada durante o terceiro
trimestre de 1993, bem como a tendência ao comportamento de execução desses
itens verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos
de estabilização do Governo Federal.
§ 1º. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas
ainda modificações da legislação tributária, incluindo a Administração do
seguinte:
I – A atualização dos
elementos físicos da unidades imobiliárias;
II – A edição de planta
genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas nominais e
efetivas;
III – A expansão do
número de contribuintes;
IV – A atualização do
cadastro imobiliário e fiscal;
§ 2º. As taxas de policiais Administrativas e de serviços
públicos deverão remunerar a atividade principal de maneira a equilibrar as
respectivas despesas.
§ 3º. Os tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado
em parcelas serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida
UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA.
§ 4º. A Lei Orçamentária
I – Corrigirá os valares da Lei
Orçamentária segundo a variação dos índices de preços
instituídos pelo Governo Federal
ocorrido no período
compreendido entre os meses de junho e
outubro e a projetada para o mês de dezembro de 1993.
II – Estimará os
valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de
preços para o exercício de 1994 ou outro critério que o estabeleça.
Art. 15. Nenhum
compromisso será assumido sem que exista a dotação orçamentária, salvo se
autorizado por Créditos Adicionais pelo legislativo.
Art. 16. Não
poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas por fontes de recursos.
Art. 17. Caso
o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da Sessão
Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente
pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, decorrido o prazo necessário aquela aprovação que será até o dia 30
(trinta) de dezembro dia em que será devolvido para sanção.
Art. 18. O
Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização
legislativa poderá:
I – Realizar
Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II – Realizar
Operações de Crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de
bens móveis e imóveis;
III – Abrir
Créditos Adicionais;
IV – Transpor,
remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria econômica de
programação, para cobertura de Créditos Adicionais de que trata o inciso III
deste artigo.
Art. 19. O
Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as Entidades da
Administração direta e indireta se houver.
Art. 20. Na
elaboração da proposta orçamentária será atendido
preferencialmente as Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte
integrante desta Lei, podendo, na medida da necessidades, serem elencados novos
programas desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do
Governo.
Art. 21. O
Plano plurianual para o exercício de 1994 fica
automaticamente adequado as normas desta Lei.
Art. 22. O
Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos
do Art. 212 da Constituição Federal.
Art.
I – Mensagem
II – Projeto de Lei
Orçamentária
III – Tabelas
explicativas da receita dos três últimos exercícios.
Art. 24. Integração
da Lei Orçamentária anual:
I – Sumário Geral
da receita e despesas por função Governo;
II – Sumário geral
da receita por fontes e da despesa por função de Governo e por categoria
econômica;
III – Sumário da
receita por fontes;
IV – Quadro de
dotações por órgãos do Governo e da Administração discriminadas de acordo com
as normas vigentes do Orçamento Programa, a saber: Classificação funcional
programática e econômica.
Art. 25. Na
execução orçamentária deverão ser observadas o seguinte: as despesas com
pagamento da dívida, encargos sociais e salários, terão prioridade sobre as
ações de expansão de serviços públicos.
Art. 26. O
Poder executivo poderá conceder ajuda financeira às Entidade sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade públicas, com prioridade nas áreas de
saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio-ambiente, mediante prévia
autorização legislativa.
Art. 27. O
Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para
desenvolvimento de programa prioritário nas áreas de, saúde, educação, cultura,
saneamento, assistência social e agropecuária, sem ônus para o Município, com
prévia autorização Legislativa.
Art.
Art. 29. São
partes integrantes desta lei, os Anexos:
I – Estrutura
Administrativa
II – Relação de
Projetos e Atividades.
Art. 30. Os
Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder vantagens, aumentos de
remuneração, criar cargos, alterar estruturas de categorias e carreiras, bem
como admitir pessoal a qualquer titulo, mediante observação das normas legais
vigentes, obedecidos os limites estabelecidos pelo Artigo 9º desta Lei.
Art. 31. Se
o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para a sanção até o início do
exercício financeiro de 1994, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a
proposta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo,
atualizado nos termos do Artigo 14, § 4º Incisos I e II desta Lei, até a sanção
respectiva da Lei Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal
e encargos sociais, custeio Administrativo e operacional, compreendendo
serviços urbanos, educação, saúde e dívida até o limite de 1/12 (um dose avos)
a cada mês, às demais despesas.
Art. 32. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
novembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Conforme dispõe a Lei
Municipal nº 271/90 e Lei Municipal nº 396/93
- Gabinete do
Prefeito
- Assessoria
Técnica
- Secretaria
Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria
Municipal de Obras
e Serviços
Urbanos
- Secretaria Municipal de Educação
e Cultura
- Secretaria
Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Ação
Social
- Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural
- Secretaria Municipal de Turismo
ANEXO II
PROJETOS EATIVIDADES
RELAÇAO DOS PROJETOS E
ATIVIDADES
01 – LEGISLATIVA
0101 - Processo Legislativo
0101001 - Ação Legislativa
- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal
- Aquisição de móveis e equipamentos
em geral
- Manutenção das
atividades da Câmara Municipal
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – Administração
021 –
Administração Geral
- Aquisição de
móveis, máquinas e utensílios de escritório
- Aquisição de
veículo para
o Gabinete do Prefeito
024 – Informática
- Implantação do sistema
de informatização geral.
025 - Edificações
Públicas
- Conservação,
ampliação e reforma do prédio da Prefeitura
08 - Administração
financeira
032 - Controle interno
- Implantação da informatização no
sistema de arrecadação
- Aquisição de móveis,
maquinários e utensílios de escritório
10 - Ciência e Tecnologia
057 - Informatização
Científica e tecnológica
- Contribuição ao
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Pública
04 – AGRICULTURA
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
- Aquisição de
retro-escavadeira e trator agrícola
- Alterar o aterro
da lagoa de Monte Alegre e região
- Construção de 15
(quinze) açudes no interior do Município
080 - Sementes e mudas
- Aquisição de mudas e árvores
frutíferas e sementes hortaliças
- Implantação de horto e viveiro comunitário na sede
- Implantação de hortas
comunitárias
- Subsídios à implantação de novas
culturas
15 - Produto animal
089 - Desenvolvimento da pesca
- Abertura de açudes para a criação
de peixes
- Construção de
Porto-Pesqueiro em Marobá
17 – Preservação de recursos naturais
renováveis
104 – Reflorestamento
- Reflorestamento
18 - Promoção
e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
- Ampliação de Mini-Exposição de Santa
Maria
- Extensão de
energia elétrica no interior, com
- 10 (dez)
transformadores para Mineirinho, Rio Preto, Caetés, Campinas e Bela Vista
05 –
COMUNICAÇÕES
21 – Comunicações
Postais
127 - Serviços
Postais Convencionais
- Construção e instalação de postos em
todas as Comunidades do interior do Município.
22 – TELECOMUNICAÇÕES
134 – Telefonia
- Construção e instalação de postos telefônicos nas seguintes localidades: Mineirinho, São Paulo,
Santa Maria, Leonel, Monte Belo, Cancelas, Jaqueira, Boa Esperança e Marobá
- Instalação de
aparelhagem no posto de Santa Lucia
137 – RADIODIFUSAO
- Ampliação e melhoria do
sistema de captação e distribuição de imagens de TV na Sede, Santa
Maria, Gromogol, Cancelas, Serrinha, São Paulo, Praia das Neves, Marobá.
06 - DEFESA
NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA
30 - Segurança Pública
177 - Policiamento Militar
- Construção de Sub-Delegacia
- Melhoria das condições e instalações
da cadeia da Sede.
- Aquisição de
equipamentos e aparelhos para a cadeia da Sede.
08 - EDUCAÇÃO E
CULTURA
41 – Educação da criança de
185 – Creche
- Construção de
creches em: Cancelas, Gromogol, São Paulo, Santa Lucia, Santo
Eduardo, Jaqueira,
Praia de Marobá, Bela Vista, Campinas, Mineirinho.
- Construção de Parque
Infantil na Creche Menino Jesus na Sede.
- Aquisição e instalação
de telefone na Creche Menino Jesus.
- Adaptação e
reforma do prédio existente para funcionamento de Creches em Jaqueira e
Santa Lucia.
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO
REGULAR
- Construção de
unidades de ensino em: Fazendinha, Sericória, São Paulo.
- Ampliação da
Escola Unidocente de Campo Novo com mais 01(uma) sala de aula e
Cacimbinha
- Reforma e
conservação das escolas da rede municipal de ensino.
- Aquisição de
ônibus para transportes de alunos do interior e da Sede para Cachoeiro de
Itapemirim.
- Colocação de água
e luz nas Escolas de Cabral, José Martin, Santa Lucia (pré).
- Construção de
muros de proteção nas escolas de Serude, Cancelas, Fazendinha, Monte
Belo e Gromogol
- Construção de
mais 01 (uma) sala de aula em Serude e Cancelas.
- Construção de
escolas Polo-Convergentes no interior
- Aquisição e
instalação de telefones nas escolas de 1° e 2° graus, Pres. Kennedy e Bery
Porto Araújo.
- Aquisição de um
veículo pequeno para Secretaria Municipal de Educação
- Construção de
mais 04 salas de aula na Escola de 1° e 2º Graus
- Aquisição de utensílios
e mobiliários para a educação.
- Instalação de
curso noturno de 1ª a 4ª séries em Mineirinho e Bela Vista.
- Construção de um
refeitório na Escola de 1° e 2º Graus Presidente Kennedy
- Aquisição de mais
02 ônibus para transporte de escolares.
43 - ENSINO MÉDIO
197 – Firmação para o Setor Secundário
- Construção de
escola de 2º Grau na Sede
- Ampliação da
Escola de 1º e 2º Graus de
Presidente Kennedy.
41 – EDUCAÇÃO PARA
CRIANÇA DE
190 - Educação
Pré-Escolar
- Ampliação da Escola
existente em Gromogol e Cancelas para funcionamento de Pré-
Escolar.
- Ampliação de Creche de
Sede para Funcionar o Pré-Escolar.
- Construção de
Pré-escolares
Campinas.
- Reforma e manutenção das unidades
Pré-Escolares existentes.
- Aquisição de
móveis e utensílios para Pré-Escolas.
45
- ENSINO SUPLETIVO
217 - Treinamento de Recursos Humanos
- Incentivo a atividades artesanais.
- Criação de Curso
Profissionalizantes
46 -
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
224 - Desporto Amador
- Construção de 01 (um)
clube esportivo na Sede.
228 - Parques Recreativos e
Desportivos.
- Construção de Quadras
de Esportes em Cancelas, Jaqueira, Santa Maria, Santo
Eduardo, Leonel,
Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro e Bela Vista.
- Ampliação do
Campo de futebol da Sede, com construção
de vestiário e bar anexos.
- Aquisição de área
de terra para construção de campo
Vista, Mineirinho.
10 – HABITAÇÃO E
URBANISMO
60 - Serviço
de utilidade pública.
325 - Limpeza Pública
- Aquisição de
implementos e utensílios de limpeza publica
326 – Serviços funerários.
- Conclusão da
Capela Mortuária da Sede.
- Iluminação Pública no Cemitério
da Sede.
327 – Iluminação Pública.
- Melhoria do sistema de iluminação pública da
Sede, Jaqueira, São Salvador, Areinha,
Campo Novo, Água
Preta, Av. Beira Mar, Loteamento Nova Marobá, Santa Lucia,
Bela Vista,
Guarulhos, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Duas Barras, Rebentão,
São Pedro e Leonel.
- Iluminação
transformador de 25
(vinte e cinco) kwa, 02 (dois) transformadores de 10 (dez) kwa e
de 10 (dez) postes em Cacimbinha.
- Colocação de
lâmpadas de vapor de sódio na entrada e ruas da Sede.
328 - PARQUES E JARDINS
- Construção de praças públicas
Mineirinho, 02
(duas) na Sede.
- Construção de
Parque Infantil na Sede e Marobá
- Calçamento na Praça de
Jaqueira.
- Ajardinamento na Praça de Mineirinho
11 – INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
62 - Indústria
346 – Promoção
Industrial
- Aquisição de área de terra para implantação de Pólo Industrial
363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
- Incentivo ao
turismo na região litorânea municipal.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - Saúde
427 – Alimentação e nutrição
- Implantação do Horto
Municipal da Sede.
428 - Assistência Médica e Sanitária
- Construção de postos de saúde em Jaqueira(com ambulância), São Salvador,
Areinha, Santa Maria, Campo Novo, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Caetés,
Monte Belo, São Paulo, Bela Vista, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro,
Santo Ilário e Fazendinha.
- Aquisição de 01
(um) veículo odontomóvel.
- Construção de
postos de atendimento odontológico em Gromogol, Cancelas,
Comissão, Santa
Maria e Santa Lucia.
- Construção de banheiros públicos
- Reforma e conservação do Posto de Saúde
- Aquisição de
aparelhos fisioterápicos para o Hospital Tancredo Neves.
- Aquisição de móveis, equipamentos
instrumentais cirúrgicos e hospitalares.
- Aquisição de
microônibus para
atendimento às comunidades.
429 – Controle e erradicação de doenças
transmissíveis.
- Abertura e
instalação de um laboratório de análises clinicas.
76 – SANEAMENTO
447 - Abastecimento de água
- Abertura de poços
artesianos em Gromogol, Cancelas, Caetés, São Pedro, Fazendinha,
Mineirinho,
Cacimbinha e Marobá.
- Colocação de água
potável no cemitério Jardim da Saudade/Sede.
- Ampliação e melhoramento do
sistema de captação de água e sua distribuição em
Areinha, Campo
Novo, São Salvador, Santa Lucia, Bairro Noé, Boa Esperança
(atendimento à 17
famílias), com 02 (duas) caixas d'água, 02 (duas) bombas e
2.000mts. de canos
em Marobá, Cacimbinha, Jaqueira e São Salvador.
448 - Saneamento Geral
- Saneamento Básico em Gromogol, Cancelas, São Salvador,
Santa Lucia, Jaqueira,
Sede, Mineirinho,
São Paulo, numa
extensão de 3.500mts. de rede de
esgoto na Sede
e
pavimentação de
- Aquisição de área
para depósito e reciclagem de lixo.
449 - Sistema de Esgotos
- Limpeza e construção de galeria na vala das fábricas de farinha de Jaqueira, Areinha,
Campo Novo e
Córrego Batalha.
- Construção, ampliação e conservação
do sistema de esgoto de Campo Novo,
Jaqueira,
Areinha,
Mineirinho, Comissão, São Salvador, Sede, Santa Lucia, Marobá, Cancelas e
São Paulo.
- Construção de
bueiros em Comissão.
- Construção de
galeria no trecho manilhado de Córrego Marobá.
- Desapropriação das
margens do Córrego Marobá.
- Construção de
galeria no Córrego Batalha na Sede.
77 - Proteção ao Meio-Ambiente
457 - Defesa contra a seca
- Construção de açudes ou represas no
interior do Município.
- Construção de
abrigos para
pedestres
Paulo (km 419
entroncamento), Sede. Água Preta, Santa Lucia, Br 101, Marobá,
Leonel (02),
Cancelas, Mineirinho, Fazendinha e Guarulhos.
- Instalação de
placas indicativas no trânsito da Sede.
- Instalação de
quebra-molas na Sede e melhoria dos existentes.
- Ampliação do Terminal
Rodoviário da Sede.
575 - VIAS URBANAS
- Pavimentação vias urbanas da Sede,
Santo Eduardo, Jaqueira, São Paulo, Cancelas
(Igreja Metodista à Igreja Católica), Marobá.
- Asfaltamento de Vias
Urbanas da Sede.
Presidente Kennedy em, 23 de
novembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal