LEI Nº 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento do disposto no Art. 67. XIII da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996, compreendendo:

 

I - Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 1994, incluindo o Poder Legislativo.

 

II - As prioridades da Administração Municipal.

 

III - Os princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e, no que couber, os da Lei Federal de nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício de 1994 obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Presidente Kennedy, relativa ao ano de 1994.

 

Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá os orçamentos fiscais e de investimentos, de acordo com o Art. 67, XIII e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo preencher as unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, atendendo a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

 

Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e o programa de Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º. Na programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos, desde que tenham iniciado a execução, terão prioridade obrigatória sobre os novos projetos, desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto realizado.

 

Art. 7º. A inclusão de programa ou projetos no orçamento anual não previstos no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, poderá ser feita:

 

A – Pelo Poder Executivo, desde que sejam financiados através dos recursos de outras esferas de Governo ou com outras fontes de recursos.

 

B – Desde que o Executivo encaminhe o projeto e que seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fiscalização da despesa face a Constituição Federal, atenderá ao Processo de Planejamento permanente, a descentralização, a participação, além do que se refere o Art. 4º da presente Lei.

 

Art. 8º. Para efeito do disposto na Legislação vigente, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:

 

Art. 9º. O Orçamento do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 1994 será de até 8% (oito por cento) do total das receitas estimadas no orçamento anual, exceto as provenientes de convênios firmados com finalidades específicas.

 

Art. 10. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção de princípios de:

 

I – Prioridade de investimentos na áreas sociais, educacionais e agropecuárias.

 

II – Prioridades de investimentos a medida que visem a implantação de indústrias e de programas habitacionais.

 

A – Aquisição de terreno para ampliação da área destinada a implantação de indústria e de programa habitacional;

 

B – estudos técnicos para levantamento de potencial do Município em todas as áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objetivo de atrair investimentos para o município;

 

C – Investimento na política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;

 

D – Medidas necessárias a aquisição de terreno para o depósito de lixo, bem como investimentos para melhorar o sistema de coleta e reciclagem;

 

E – Apoio técnico e financeiro a pesca e ao turismo;

 

F – Apoio técnico e financeiro as atividades de hortifrutigrangeiros em caráter coletivo;

 

G – Apoio técnico e financeiro a industria agropecuária em caráter coletivo;

 

H – Investimentos em co-participação com os organismos de segurança estadual em projetos de modernização da segurança do Município.

 

III – Austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

IV – Modernização das ações governamentais;

 

V – Cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;

 

VI – Combate a desigualdade regional.

 

Art. 11. As despesas com o pessoal não poderão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício; neste percentual, incluir-se-á os Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 12. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho do governo detalharão em termos físicos financeiros e as prioridades relacionadas no Anexo II desta Lei, quais estarão detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos Anexos que compõem o orçamento.

 

Art. 13. A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 14. As receitas e despesas serão estimadas e fixadas por base a média de cada item da receita e despesa efetuada durante o terceiro trimestre de 1993, bem como a tendência ao comportamento de execução desses itens verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização do Governo Federal.

 

§ 1º. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda modificações da legislação tributária, incluindo a Administração do seguinte:

 

I – A atualização dos elementos físicos da unidades imobiliárias;

 

II – A edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas nominais e efetivas;

 

III – A expansão do número de contribuintes;

 

IV – A atualização do cadastro imobiliário e fiscal;

 

§ 2º. As taxas de policiais Administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade principal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

 

§ 3º. Os tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA.

 

§ 4º. A Lei Orçamentária

 

I – Corrigirá os valares da Lei Orçamentária segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Governo Federal ocorrido no período compreendido entre os meses de junho e outubro e a projetada para o mês de dezembro de 1993.

 

II – Estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços para o exercício de 1994 ou outro critério que o estabeleça.

 

Art. 15. Nenhum compromisso será assumido sem que exista a dotação orçamentária, salvo se autorizado por Créditos Adicionais pelo legislativo.

 

Art. 16. Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas por fontes de recursos.

 

Art. 17. Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo necessário aquela aprovação que será até o dia 30 (trinta) de dezembro dia em que será devolvido para sanção.

 

Art. 18. O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização legislativa poderá:

 

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

III – Abrir Créditos Adicionais;

 

IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria econômica de programação, para cobertura de Créditos Adicionais de que trata o inciso III deste artigo.

 

Art. 19. O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as Entidades da Administração direta e indireta se houver.

 

Art. 20. Na elaboração da proposta orçamentária será atendido preferencialmente as Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, podendo, na medida da necessidades, serem elencados novos programas desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do Governo.

 

Art. 21. O Plano plurianual para o exercício de 1994 fica automaticamente adequado as normas desta Lei.

 

Art. 22. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do Art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 23. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-á:

 

I – Mensagem

 

II – Projeto de Lei Orçamentária

 

III – Tabelas explicativas da receita dos três últimos exercícios.

 

Art. 24. Integração da Lei Orçamentária anual:

 

I – Sumário Geral da receita e despesas por função Governo;

 

II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de Governo e por categoria econômica;

 

III – Sumário da receita por fontes;

 

IV – Quadro de dotações por órgãos do Governo e da Administração discriminadas de acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa, a saber: Classificação funcional programática e econômica.

 

Art. 25. Na execução orçamentária deverão ser observadas o seguinte: as despesas com pagamento da dívida, encargos sociais e salários, terão prioridade sobre as ações de expansão de serviços públicos.

 

Art. 26. O Poder executivo poderá conceder ajuda financeira às Entidade sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade públicas, com prioridade nas áreas de saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio-ambiente, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art. 27. O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para desenvolvimento de programa prioritário nas áreas de, saúde, educação, cultura, saneamento, assistência social e agropecuária, sem ônus para o Município, com prévia autorização Legislativa.

 

Art. 28. A Proposta Orçamentária para o Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para ser apreciada até o dia 30 de novembro de 1994.

 

Art. 29. São partes integrantes desta lei, os Anexos:

 

I – Estrutura Administrativa

 

II – Relação de Projetos e Atividades.

 

Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder vantagens, aumentos de remuneração, criar cargos, alterar estruturas de categorias e carreiras, bem como admitir pessoal a qualquer titulo, mediante observação das normas legais vigentes, obedecidos os limites estabelecidos pelo Artigo 9º desta Lei.

 

Art. 31. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para a sanção até o início do exercício financeiro de 1994, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, atualizado nos termos do Artigo 14, § 4º Incisos I e II desta Lei, até a sanção respectiva da Lei Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal e encargos sociais, custeio Administrativo e operacional, compreendendo serviços urbanos, educação, saúde e dívida até o limite de 1/12 (um dose avos) a cada mês, às demais despesas.

 

Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de novembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 271/90 e Lei Municipal nº 396/93

 

- Gabinete do Prefeito

 

- Assessoria Técnica

 

- Secretaria Municipal de Administração

 

- Secretaria Municipal de Finanças

 

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

- Secretaria Municipal de Ação Social

 

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

 

- Secretaria Municipal de Turismo

 

ANEXO II

 

PROJETOS EATIVIDADES

 

RELAÇAO DOS PROJETOS E ATIVIDADES

 

01               LEGISLATIVA

 

0101            - Processo Legislativo

 

0101001       - Ação Legislativa

 

- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal

 

- Aquisição de móveis e equipamentos em geral

 

- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

 

03               - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07               Administração

 

021            – Administração Geral

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios de escritório

 

- Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito

 

 

024              – Informática

 

- Implantação do sistema de informatização geral.

 

 

025              - Edificações Públicas

 

- Conservação, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura

 

 

08               - Administração financeira

 

032              - Controle interno

 

- Implantação da informatização no sistema de arrecadação

 

- Aquisição de móveis, maquinários e utensílios de escritório

 

 

10               - Ciência e Tecnologia

 

057              - Informatização Científica e tecnológica

 

- Contribuição ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Pública

 

 

04               AGRICULTURA

 

14               - Produção Vegetal

 

078              - Mecanização Agrícola

 

- Aquisição de retro-escavadeira e trator agrícola

 

- Alterar o aterro da lagoa de Monte Alegre e região

 

- Construção de 15 (quinze) açudes no interior do Município

 

 

080              - Sementes e mudas

 

- Aquisição de mudas e árvores frutíferas e sementes hortaliças

 

- Implantação de horto e viveiro comunitário na sede

 

- Implantação de hortas comunitárias

 

- Subsídios à implantação de novas culturas

 

 

15               - Produto animal

 

089              - Desenvolvimento da pesca

 

- Abertura de açudes para a criação de peixes

 

- Construção de Porto-Pesqueiro em Marobá

 

 

17               – Preservação de recursos naturais renováveis

 

104              – Reflorestamento

 

- Reflorestamento em Santa Maria e outras localidades

 

 

18               - Promoção e Extensão Rural

 

111              - Extensão Rural

 

- Ampliação de Mini-Exposição de Santa Maria

 

- Extensão de energia elétrica no interior, com 40 km e colocação de 60 (sessenta) transformadores

 

- 10 (dez) transformadores para Mineirinho, Rio Preto, Caetés, Campinas e Bela Vista

 

 

05               COMUNICAÇÕES

 

21               Comunicações Postais

 

127              - Serviços Postais Convencionais

 

- Construção e instalação de postos em todas as Comunidades do interior do Município.

 

 

22               TELECOMUNICAÇÕES

 

134              – Telefonia

 

- Construção e instalação de postos telefônicos nas seguintes localidades: Mineirinho, São Paulo, Santa Maria, Leonel, Monte Belo, Cancelas, Jaqueira, Boa Esperança e Marobá

 

- Instalação de aparelhagem no posto de Santa Lucia

 

 

137              RADIODIFUSAO

 

- Ampliação e melhoria do sistema de captação e distribuição de imagens de TV na Sede, Santa Maria, Gromogol, Cancelas, Serrinha, São Paulo, Praia das Neves, Marobá.

 

 

06               - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA

 

30               - Segurança Pública

 

177              - Policiamento Militar

 

- Construção de Sub-Delegacia em Santo Eduardo.

 

- Melhoria das condições e instalações da cadeia da Sede.

 

- Aquisição de equipamentos e aparelhos para a cadeia da Sede.

 

 

08               - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

41               Educação da criança de 0 a 6 anos.

 

185              – Creche

 

- Construção de creches em: Cancelas, Gromogol, São Paulo, Santa Lucia, Santo

Eduardo, Jaqueira, Praia de Marobá, Bela Vista, Campinas, Mineirinho.

 

- Construção de Parque Infantil na Creche Menino Jesus na Sede.

 

- Aquisição e instalação de telefone na Creche Menino Jesus.

 

- Adaptação e reforma do prédio existente para funcionamento de Creches em Jaqueira e

Santa Lucia.

 

 

42               - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

188              - ENSINO REGULAR

 

- Construção de unidades de ensino em: Fazendinha, Sericória, São Paulo.

 

- Ampliação da Escola Unidocente de Campo Novo com mais 01(uma) sala de aula e

Cacimbinha

 

- Reforma e conservação das escolas da rede municipal de ensino.

 

- Aquisição de ônibus para transportes de alunos do interior e da Sede para Cachoeiro de

Itapemirim.

 

- Colocação de água e luz nas Escolas de Cabral, José Martin, Santa Lucia (pré).

 

- Construção de muros de proteção nas escolas de Serude, Cancelas, Fazendinha, Monte

Belo e Gromogol

 

- Construção de mais 01 (uma) sala de aula em Serude e Cancelas.

 

- Construção de escolas Polo-Convergentes no interior

 

- Aquisição e instalação de telefones nas escolas de 1° e 2° graus, Pres. Kennedy e Bery

Porto Araújo.

 

- Aquisição de um veículo pequeno para Secretaria Municipal de Educação

 

- Construção de mais 04 salas de aula na Escola de 1° e 2º Graus em Presidente Kennedy

 

- Aquisição de utensílios e mobiliários para a educação.

 

- Instalação de curso noturno de 1ª a 4ª séries em Mineirinho e Bela Vista.

 

- Construção de um refeitório na Escola de 1° e 2º Graus Presidente Kennedy

 

- Aquisição de mais 02 ônibus para transporte de escolares.

 

 

43               - ENSINO MÉDIO

 

197              – Firmação para o Setor Secundário

 

- Construção de escola de 2º Grau na Sede

 

- Ampliação da Escola de 1º e 2º Graus de Presidente Kennedy.

 

 

41               EDUCAÇÃO PARA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.

 

190              - Educação Pré-Escolar

 

- Ampliação da Escola existente em Gromogol e Cancelas para funcionamento de Pré-

Escolar.

 

- Ampliação de Creche de Sede para Funcionar o Pré-Escolar.

 

- Construção de Pré-escolares em São Salvador, São Paulo, Sede, Comissão, Bela Vista,

Campinas.

 

- Reforma e manutenção das unidades Pré-Escolares existentes.

 

- Aquisição de móveis e utensílios para Pré-Escolas.

 

 

45               - ENSINO SUPLETIVO

 

217              - Treinamento de Recursos Humanos

 

- Incentivo a atividades artesanais.

 

- Criação de Curso Profissionalizantes

 

 

46               - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

224              - Desporto Amador

 

- Construção de 01 (um) clube esportivo na Sede.

 

228              - Parques Recreativos e Desportivos.

 

- Construção de Quadras de Esportes em Cancelas, Jaqueira, Santa Maria, Santo

Eduardo, Leonel, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro e Bela Vista.

 

- Ampliação do Campo de futebol da Sede, com construção de vestiário e bar anexos.

 

- Aquisição de área de terra para construção de campo em Bela Vista, Cancelas, Bela

Vista, Mineirinho.

 

 

10               HABITAÇÃO E URBANISMO

 

60               - Serviço de utilidade pública.

 

325              - Limpeza Pública

 

- Aquisição de implementos e utensílios de limpeza publica

 

326              – Serviços funerários.

 

- Conclusão da Capela Mortuária da Sede.

 

- Iluminação Pública no Cemitério da Sede.

 

327              – Iluminação Pública.

 

- Melhoria do sistema de iluminação pública da Sede, Jaqueira, São Salvador, Areinha,

Campo Novo, Água Preta, Av. Beira Mar, Loteamento Nova Marobá, Santa Lucia,

Bela Vista, Guarulhos, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Duas Barras, Rebentão,

São Pedro e Leonel.

 

- Iluminação em Boa Esperança (28 residências com 2.300mts. de baixa tensão) 01 (um)

transformador de 25 (vinte e cinco) kwa, 02 (dois) transformadores de 10 (dez) kwa e

de 10 (dez) postes em Cacimbinha.

 

- Colocação de lâmpadas de vapor de sódio na entrada e ruas da Sede.

 

 

328              - PARQUES E JARDINS

 

- Construção de praças públicas em São Paulo, Cancelas, Gromogol, Marobá,

Mineirinho, 02 (duas) na Sede.

 

- Construção de Parque Infantil na Sede e Marobá

 

- Calçamento na Praça de Jaqueira.

 

- Ajardinamento na Praça de Mineirinho

 

 

11               INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

62               - Indústria

 

346              Promoção Industrial

 

- Aquisição de área de terra para implantação de Pólo Industrial

 

 

363              - PROMOÇÃO DO TURISMO

 

- Incentivo ao turismo na região litorânea municipal.

 

 

13               - SAÚDE E SANEAMENTO

 

75               - Saúde

 

427              Alimentação e nutrição

 

- Implantação do Horto Municipal da Sede.

 

428              - Assistência Médica e Sanitária

 

- Construção de postos de saúde em Jaqueira(com ambulância), São Salvador, Areinha, Santa Maria, Campo Novo, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Caetés, Monte Belo, São Paulo, Bela Vista, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro, Santo Ilário e Fazendinha.

 

- Aquisição de 01 (um) veículo odontomóvel.

 

- Construção de postos de atendimento odontológico em Gromogol, Cancelas,

Comissão, Santa Maria e Santa Lucia.

 

- Construção de banheiros públicos em Santo Eduardo, Mineirinho, Comissão, Cancelas, Gromogol, Santa Maria, São Pedro e Marobá.

 

- Reforma e conservação do Posto de Saúde em Santo Eduardo.

 

- Aquisição de aparelhos fisioterápicos para o Hospital Tancredo Neves.

 

- Aquisição de móveis, equipamentos instrumentais cirúrgicos e hospitalares.

 

- Aquisição de microônibus para atendimento às comunidades.

 

429              – Controle e erradicação de doenças transmissíveis.

 

- Abertura e instalação de um laboratório de análises clinicas.

 

 

76               SANEAMENTO

 

447              - Abastecimento de água

 

- Abertura de poços artesianos em Gromogol, Cancelas, Caetés, São Pedro, Fazendinha,

Mineirinho, Cacimbinha e Marobá.

 

- Colocação de água potável no cemitério Jardim da Saudade/Sede.

 

- Ampliação e melhoramento do sistema de captação de água e sua distribuição em

Areinha, Campo Novo, São Salvador, Santa Lucia, Bairro Noé, Boa Esperança

(atendimento à 17 famílias), com 02 (duas) caixas d'água, 02 (duas) bombas e

2.000mts. de canos em Marobá, Cacimbinha, Jaqueira e São Salvador.

 

448              - Saneamento Geral

 

- Saneamento Básico em Gromogol, Cancelas, São Salvador, Santa Lucia, Jaqueira,

Sede, Mineirinho, São Paulo, numa extensão de 3.500mts. de rede de esgoto na Sede e

pavimentação de 20.000 Km de vias urbanas.

 

- Aquisição de área para depósito e reciclagem de lixo.

 

449              - Sistema de Esgotos

 

- Limpeza e construção de galeria na vala das fábricas de farinha de Jaqueira, Areinha,

Campo Novo e Córrego Batalha.

 

- Construção, ampliação e conservação do sistema de esgoto de Campo Novo, Jaqueira,

Areinha, Mineirinho, Comissão, São Salvador, Sede, Santa Lucia, Marobá, Cancelas e

São Paulo.

 

- Construção de bueiros em Comissão.

 

- Construção de galeria no trecho manilhado de Córrego Marobá.

 

- Desapropriação das margens do Córrego Marobá.

 

- Construção de galeria no Córrego Batalha na Sede.

 

77               - Proteção ao Meio-Ambiente

 

457              - Defesa contra a seca

 

- Construção de açudes ou represas no interior do Município.

 

- Construção de abrigos para pedestres em Santa Maria, Comissão, Cacimbinha, São

Paulo (km 419 entroncamento), Sede. Água Preta, Santa Lucia, Br 101, Marobá,

Leonel (02), Cancelas, Mineirinho, Fazendinha e Guarulhos.

 

- Instalação de placas indicativas no trânsito da Sede.

 

- Instalação de quebra-molas na Sede e melhoria dos existentes.

 

- Ampliação do Terminal Rodoviário da Sede.

 

 

575              - VIAS URBANAS

 

- Pavimentação vias urbanas da Sede, Santo Eduardo, Jaqueira, São Paulo, Cancelas

(Igreja Metodista à Igreja Católica), Marobá.

 

- Asfaltamento de Vias Urbanas da Sede.

 

 

Presidente Kennedy em, 23 de novembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal