LEI Nº 421, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita e Fixa a Despesa em 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º. A Receita para prover as despesas serão as previstas no Art. 14, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:
I- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
.............................................................................
32.800.000,00
Receita
Patrimonial................................................................................
650.000,00
Receita
Industrial...................................................................................
160.000,00
Transferências Correntes
................................................................1.064.000.000,00
1.100.000.000,00
Outras receitas
Correntes ....................................................................
2.390.000,00
II - RECEITAS DE
CAPITAL
Operações de Crédito
............................................................................
150.000,00
Alienação de Bens
..............................................................................
4.550.000,00
Transferências de
Capital .................................................................
895.000.000,00
900.000.000,00
Outras Receitas
....................................................................................
300.000,00
Soma................................................................................................................
2.000.000.000,00
I - DESPESAS
CORRENTES
Despesas de
Custeio........................................................................
651.025.000,00
742.250.000,00
Transferências
Correntes....................................................................
91.255.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
..............................................................................
1.247.750.000,00
1.257.750.000,00
Transferências de
Capital ...................................................................
10.000.000,00
Soma ...............................................................................................................
2.000.000.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar:
I – Operações de
Crédito, por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), da
receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II – Abertura de
créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), da despesa
fixada, tendo como fontes os incisos I, II, III, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
que serão feitos através de decretos Executivos, conforme determina a
legislação.
II – Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 110% (cento e dez por cento), da despesa fixada, tendo como fontes os
incisos I, II e III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de
decretos Executivos, conforme determina a Legislação. (Redação dada pela Lei
nº 438/1994)
Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias,
serão movimentadas pelo órgão Central de Administração Geral.
Art. 5º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a
redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra,
sempre que necessário para a movimentação pessoal e para a execução de seu
programa de trabalho.
Art. 6º. A abertura de créditos suplementares até o limite
fixado no inciso II do Art. 3º, o movimento que trata o Art. 4º e a autorização
para distribuição de parcelas previstas no Art. 5º, serão de alçada do
Presidente da Câmara Municipal, através de atos.
Art. 7º. A participação do Poder Legislativo no Presente
orçamento será de 8,00% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva,
excluindo-se as receitas provenientes de convênios com destinações específicas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07 de
dezembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.