LEI Nº 421, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º. A Receita para prover as despesas serão as previstas no Art. 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

 

I- RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária ............................................................................. 32.800.000,00

 

Receita Patrimonial................................................................................ 650.000,00

 

Receita Industrial................................................................................... 160.000,00

 

Transferências Correntes ................................................................1.064.000.000,00

 

1.100.000.000,00

 

Outras receitas Correntes .................................................................... 2.390.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito ............................................................................ 150.000,00

 

Alienação de Bens .............................................................................. 4.550.000,00

 

Transferências de Capital ................................................................. 895.000.000,00

 

 900.000.000,00

 

 

Outras Receitas .................................................................................... 300.000,00

 

Soma................................................................................................................ 2.000.000.000,00

 

 

 

 

 

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio........................................................................ 651.025.000,00

 

 742.250.000,00

 

Transferências Correntes.................................................................... 91.255.000,00

 

II – DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos .............................................................................. 1.247.750.000,00

 

1.257.750.000,00

 

Transferências de Capital ................................................................... 10.000.000,00

 

Soma ............................................................................................................... 2.000.000.000,00

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito, por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), da despesa fixada, tendo como fontes os incisos I, II, III, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos Executivos, conforme determina a legislação.

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 110% (cento e dez por cento), da despesa fixada, tendo como fontes os incisos I, II e III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos Executivos, conforme determina a Legislação. (Redação dada pela Lei nº 438/1994)

 

 

Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 5º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º. A abertura de créditos suplementares até o limite fixado no inciso II do Art. 3º, o movimento que trata o Art. 4º e a autorização para distribuição de parcelas previstas no Art. 5º, serão de alçada do Presidente da Câmara Municipal, através de atos.

 

Art. 7º. A participação do Poder Legislativo no Presente orçamento será de 8,00% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva, excluindo-se as receitas provenientes de convênios com destinações específicas.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de dezembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.