LEI Nº 392, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 289.200.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) que serão assim classificados:

 

SUPLEMENTAÇÕES:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..........................................................    Cr$ 20.800.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 3.500.000,00

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.3.0 – Material de Consumo ...........................................................   Cr$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais ............................................................ Cr$ 73.000.000,00

 

3.2.6.1 – Juros .................................................................................. Cr$ 8.300.000,00

 

4.3.5.1 – Amortização ........................................................................ Cr$ 14.800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..........................................................    Cr$ 23.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..........................................................    Cr$ 21.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 72.800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..........................................................    Cr$ 21.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

 

ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................   Cr$ 3.000.000,00

 

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores .........................................   Cr$ 18.790,90

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ....................................    Cr$ 82.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ....................................    Cr$ 62.250,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3.2.5.2 – Pensionistas .......................................................................  Cr$ 32.369,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ....................................    Cr$ 77.350,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................................................  Cr$ 139.766,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.2.5.1 – Apoio Financeiro à Estudante .................................................  Cr$ 1.147.077,00

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................................................  Cr$ 3.800.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .....................................   Cr$ 12.561.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .....................................   Cr$ 2.486.675,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ...........................................................   Cr$ 12.345,00

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais .......................................    Cr$ 78.250,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..........................................   Cr$ 426.118,08

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................................   Cr$ 808.250,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ....................................    Cr$ 717.669,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..........................................................    Cr$ 6,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos .........................................    Cr$ 139.800,00

 

SOMA ............................................................................................  Cr$ 25.593.315,98

 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de Arrecadação verificada no período .....................................    Cr$ 263.606.684,02

 

         TOTAL  ................................................................................    Cr$ 298.200.000,00

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.