LEI Nº 341, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MUNICÍPIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Presidente Município, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será de 08% (oito por cento) sobre o valor de arrecadação, excluídos desta, os recursos provenientes de Convênios celebrados e recebidos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 12 de dezembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.