LEI Nº 341, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Presidente Município, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro
de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e
fixa a despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A participação
financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será de 08% (oito por
cento) sobre o valor de arrecadação, excluídos desta, os recursos provenientes
de Convênios celebrados e recebidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação à 1º de janeiro de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 12 de
dezembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.