LEI Nº 362, DE 26 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotação para o exercício no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.2.5.2

Pensionistas ...................................................................................

Cr$ 2.800.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da seguinte anulação parcial:           

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ..................................................................

Cr$ 2.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de maio de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.