LEI Nº 362, DE 26
DE MAIO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de
dotação para o exercício no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil cruzeiros).
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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3.2.5.2 |
Pensionistas ................................................................................... |
Cr$ 2.800.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do
disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da seguinte
anulação parcial:
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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9.9.9.9 |
Reserva de Contingência .................................................................. |
Cr$ 2.800.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de maio de
1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.