LEI Nº 354, DE 31
DE MARÇO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de
dotação para o exercício no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos
suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados nas seguintes
dotações:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ........................................................................ |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior será
anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento corrente de:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência .................................................................. |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 31 de março
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.