LEI Nº 354, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de dotação para o exercício no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados nas seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.2.0

Material de Consumo ........................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento corrente de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ..................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 31 de março de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.