(Revogada pela Lei nº 724/2007)
LEI Nº 311, DE 2 DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
e Bem Estar Social composto de dez membros.
Art. 2º. Farão parte do Conselho Municipal de Saúde,
prioritariamente, dois profissionais da área de saúde, residentes no Município,
o Secretário Municipal de Saúde, bem como representantes de entidades e de
Associações de Bairros e Distrito, eleito pelos pares no âmbito de cada
categoria, e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
1º - No ato das eleições dos
representantes, cada categoria elegerá igual número de suplentes, que assumirão
em caso de vacância, impedimentos ou licenças dos titulares.
Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho Municipal de
Saúde terá a Duração de doze (12) meses, permitida sua reeleição.
Art. 4º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, não serão
remunerados e os seus serviços serão considerados de relevância pública.
Art. 5º. AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, compete:
I – Elaborar o seu regimento,
que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
II – Formular, planejar e
fiscalizar a distribuição dos recursos destinados à saúde;
III – Aprovar a instalação e o
funcionamento de novos serviços públicos ou privados de saúde, atendidas as
diretrizes do plano Municipal de Saúde;
IV – Emitir parecer sobre
assuntos e questões relacionadas à área de saúde, que lhe forem submetidos pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – Oferecer sugestões na
elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
oferecerá ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, infra-estrutura para o seu
funcionamento.
Art. 7º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 02 de julho de 1991
Paulo
dos Santos Burguês
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.