LEI Nº 304, DE 4 DE JUNHO DE 1991

 

ACRESCENTA INVERSÃO FINANCEIRA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1991 (Lei Municipal nº 263/90, de 18.12.90) inversão financeira na seguinte Secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa de Capital – Inversão Financeira

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

- Desapropriação de imóvel na localidade de Marobá, deitando o serviço de Abastecimento de Água.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 04 de junho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.