LEI Nº 304, DE 4 DE
JUNHO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1991 (Lei
Municipal nº 263/90, de 18.12.90) inversão financeira na seguinte
Secretaria:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Despesa de Capital –
Inversão Financeira |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
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- Desapropriação de
imóvel na localidade de Marobá, deitando o serviço de Abastecimento de Água. |
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Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 04 de junho
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.