REVOGADA PELA LEI Nº. 741/2007

 

LEI Nº 280, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

ALTERA ART. 14 – ITEM V  DA LEI Nº 269/90.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a acrescentar ao item V do Art. 14, da Lei Nº 269/90 o seguinte Curso Secundário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 21 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.