REVOGADA PELA LEI Nº. 741/2007
LEI Nº 280, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo devidamente autorizado a acrescentar ao item V do Art. 14, da
Lei Nº 269/90 o seguinte Curso Secundário.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy,
21 de fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.