LEI Nº 221, DE 21
DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância
de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no
artigo anterior serão utilizados de dotações orçamentárias, insuficientemente
fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 21 de
agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.