LEI Nº 221, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 4º

 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 21 de agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.