LEI Nº 176, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º As optações atribuições às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à 1º de Janeiro de 1990.

 

 

Presidente Kennedy, em 11 de Dezembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.