O PrefeitO Municipal de Presidente KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a realizar termo de concessão de direito real de uso de bens móveis em favor dos Produtores Rurais contemplados pelas Leis nº 1.100/2013 e 1.103/2013.
Parágrafo único. A concessão tem como finalidade incentivar a diversificação agrícola por meio da fruticultura no Município de Presidente Kennedy/ES, com o fornecimento de insumos necessários para a realização e implementação do programa.
Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 24 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.