O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o parágrafo único e incisos do art. 2º da Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), alterada pela Lei nº 1.612, de 05 de outubro de 2022, passando vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................................
Parágrafo único. Para os fins dispostos
no art. 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos
termos da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto-Lei nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Ciência e Tecnologia – FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, objetivando a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional
“Planejamento e Gestão da Implantação do Campus Presidente Kennedy, com foco em
excelência de equipamentos técnicos e profissionais. (NR)
I – Para a formalização da parceria
descrita no parágrafo único deste artigo poderá ser formalizado termo de
colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação técnica, termo de convênio
ou congênere.
II – A
formalização dos termos descritos no inciso I deste artigo será realizada por
meio dispensa ou inexigibilidade de licitação e/ou chamamento público na forma
da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto Federal nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010, em razão do disposto na Portaria Conjunta nº
52, de 29 de abril de 2022, emitida pela Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação e pela Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2022, a qual declara que a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO é credenciada para atuar como
fundação de apoio ao IFES, conforme o processo nº 23000.0001758/2022-84.
III –
A responsabilidade de execução do plano de trabalho é do IFES como
interveniente junto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e
Tecnologia – FACTO, sendo esta última a responsável por executar atividades de
gestão administrativa e financeira do convênio e do respectivo plano de
trabalho.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.