O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), passando vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional “Planejamento e Gestão da Implantação do Campus Presidente Kennedy, com foco em excelência de equipamentos técnicos e profissionais”. (AC)
I – Para os fins da formalização da parceria descrita no parágrafo único deste artigo poderá ser formalizado termo de colaboração e/ou termo de fomento.
II – A formalização dos termos descritos no inciso I deste artigo poderá ser realizada por meio dispensa ou inexigibilidade de chamamento público na forma do art. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão do disposto na Portaria Conjunta nº 52 de 29 de abril de 2022, emitida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2022, a qual declara que a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO é credenciada para atuar como fundação de apoio ao IFES, conforme o processo nº 23000.0001758/2022-84.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consoante as etapas previstas no cronograma de repasse a ser definido no Plano de trabalho aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 05 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.