O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes da Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pelas Leis nº. 1.406, de 15 de março de 2019 e 1.417, de 31 de maio de 2019, em caráter emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 27 de junho de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.