O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 07 de junho de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
VAGAS (CR) |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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Auxiliar de Saúde Bucal - ESF |
15 |
Carreira 03/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/220 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e as descritas em lei federal. |
Enfermeiro – ESF |
14 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Especialização na área de atuação, Registro no Conselho de Classe e Tempo de Serviço na Área de Atuação (mínimo 1 ano). ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Enfermeiro, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Médico – ESF |
12 |
R$ 14.000,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização na área de atuação, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Médico, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; - Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Odontólogo – ESF |
05 |
R$ 6.500,00
|
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Odontologia, Especialização na área de atuação, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Odontólogo, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Técnico em Enfermagem – ESF |
33 |
R$ 1.404,33 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Técnico de enfermagem, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
CARGOS ADMINISTRATIVOS E ASSISTENCIAIS |
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Administrador |
03 |
Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Almoxarife |
06 |
SM Vigente |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Fundamental Completo. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de almoxarife; Recepcionar, conferir, armazenar produtos e materiais em almoxarifado e depósito. Fazer lançamentos da movimentação de entrega e saída, além de controlar o estoque. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Analista de Produção em Saúde |
01 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: de nível superior privativo de profissional de saúde, contador, engenheiro ou administrador com profissão regulamentada, especialização em Controle, Avaliação e Monitoramento em saúde (carga horária mínima de 360 horas); Registro no Conselho de Classe e Tempo de Serviço na Área de Atuação (mínimo 1 ano). ATRIBUIÇÕES: Realizar gerenciamento das metas de planejamento; Monitorar e Avaliar os indicadores de produção e produtividade; Elaborar relatórios gerenciais; Implementar projetos de melhoria de índice, rendimento e de produtividade; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Assistente Social |
05 |
Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
30h/150 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Assistente Social Plantonista |
07 |
R$ 3.510,54 |
24h/120 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Serviço Social, registro no Conselho de Classe e Tempo de Serviço na Área de Atuação em Unidade de Pronto Atendimento, Pronto atendimento ou Hospital com o mínimo de 1 ano. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas. Desempenhar a função de assistente social no PAM; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Auditor em Saúde |
01 |
R$ 2.194,09 |
20h/100 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: de nível superior privativo de profissional de saúde, contador, engenheiro ou administrador com profissão regulamentada e especialização em auditoria (carga horária mínima de 360 horas); Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional e Tempo de Serviço na Área de Atuação (mínimo 1 ano). ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Auditor; Conhecer e identificar os aspectos técnico-científicos da área que audita; Conhecer e identificar os aspectos que envolvam o ambiente no qual está inserido; Conhecer os acordos e situações que envolvem as diversas questões do trabalho; Trabalhar com honestidade, ponderação e bom senso; Não fazer julgamento prévio sem ter pleno conhecimento dos fatos; Trabalhar em parceria, buscando novas informações; Orientar os demais colegas de trabalho quando às novas situações, discutir e aprender com isso; Agir sempre dentro dos princípios éticos de sua profissão. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Auxiliar de Enfermagem |
04 |
Carreira 03/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Auxiliar de Manutenção |
03 |
SM Vigente |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Fundamental Completo. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de auxiliar de manutenção; O auxiliar de manutenção executa as funções de: pequeno reparo excepcionais elétrico e hidráulico bem como material e equipamentos correlacionados. Manutenção do ambiente de trabalho visando melhor a organização dos setores. Realizar pequenos reparos em pisos e paredes. - Auxiliar em montagem e deslocamento de móveis e arquivos quando necessário. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Auxiliar de Saúde Bucal – Saúde do Trabalhador |
08 |
Carreira 03/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Biólogo |
02 |
Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas
|
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Biomédico |
02 |
R$ 2.925,48 |
40h/200 horas (seg. à sexta) |
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Biomedicina, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Biomédico no laboratório do PAM, atuando na coleta, processamento, análise e emissão de laudos de exames laboratoriais; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Digitador |
20 |
R$ 1.404,33 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo, curso especifico em informática com carga horária acima de 180h. ATRIBUIÇÕES: Exercer a função e as atribuições na realização da gestão do SUS, programas-projetos em saúde; Digitar produções, formulários, agendamentos (consultas, exames, transporte sanitário). Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Educador Físico |
02 |
Carreira Magistério Nível IV/Classe A do Anexo I da Lei nº 500/1998 e alterações. |
40/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Educação Física - Bacharel, registro no Conselho de Classe. Atribuições: Desempenhar a função de educador físico nos programas do governo federal podendo ser alocado, na Sede do Município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local. |
Enfermeiro Plantonista |
23 |
R$ 3.510,57 |
24/120 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações devendo atuar no PAM em regime de escala/plantão. |
Enfermeiro – CME |
02 |
R$ 5.850,96 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e desempenhar a função de Enfermeiro no setor CME - PAM; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Enfermeiro Programas da Atenção Primária |
07 |
R$ 4.875,00 |
30h/150 horas |
PRÉ – REQUISITOS: instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Especialização na área de atuação, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e Desempenhar a função de Enfermeiro voltado para os programas instituídos pelo Governo Federal, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Enfermeiro do Trabalho |
02 |
Carreira 08/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100h |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações devendo atuar no setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador. |
Enfermeiro Vigilância em Saúde |
05 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, registro no Conselho de Classe e Tempo de Serviço na Área de Atuação (mínimo 1 ano). ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e Desenvolver a função de enfermeiro voltado para os programas desenvolvidos dentro do Setor da Vigilância em Saúde, as descritas em lei federal e, no que couber regulamentadas pelo Município, podendo ser alocado na Vigilância epidemiológica, Vigilância sanitária ou no setor de Imunização de acordo com qualificação do profissional. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Engenheiro do Trabalho |
02 |
Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações. |
Farmacêutico Plantonista |
07 |
R$ 3.510,54 |
24h/120 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações devendo atuar na farmácia do PAM em regime de escala/plantão. |
Farmacêutico (Sede ou ESF) |
23 |
R$ 5.850,90 |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, podendo ser alocado, na Sede do município na farmácia básica ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural. |
Farmacêutico Analista Clínico (laboratório do PAM) - Plantonista |
07 |
R$ 3.510,54 |
24h/120 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, devendo atuar no laboratório do PAM em regime de escala/plantão. |
Fisioterapeuta (Sede ou ESF) |
15 |
R$ 4.388,22 |
30h/150 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural |
Fonoaudiólogo – 30h |
03 |
R$ 4.388,22 |
30h/150 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural |
Maqueiro |
05 |
R$ 1.404.33 |
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo, curso na área especifica. ATRIBUIÇÕES: Recepcionar pacientes que chegam acamados no Pronto Atendimento, bem como transportar os pacientes para realização de exames (laboratoriais/RX) dar suporte aos colegas. Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Auxiliar no deslocamento dos pacientes, nos vários setores do Pronto Atendimento Municipal, através da maca. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Médico do Trabalho |
02 |
Carreira 12/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Médico Plantonista |
07 |
Carreira 12/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
24/120 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Nutricionista |
09 |
Carreira 09/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações podendo ser alocado, no PAM, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural |
Odontólogo Atenção Básica |
05 |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural |
Odontólogo – Cirurgia Oral Menor |
01 |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em odontologia, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Para Cirurgia Oral Menor e atribuições gerais descritas no Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas; Desempenhar a função de odontólogo, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Odontólogo Pediatra |
01 |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função odontólogo pediatra, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Odontólogo para pacientes com necessidades especiais |
01 |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
20h/100 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: - Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais;- Prestar atenção odontológica aos pacientes com condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;- Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes com problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas;- Inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas. |
Odontólogo – Saúde do Trabalhador |
05 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução:Ensino Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho de Classe.ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e. Desempenhar a função de odontólogo, podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Poderá atender em horário especial (12h âs 20h). Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Psicólogo (Sede ou ESF) |
12 |
R$ 4.388,22 |
30h/150 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações podendo ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural |
Técnico de Laboratório |
04 |
Carreira 05/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, devendo atuar no laboratório do PAM. |
Técnico de Segurança do Trabalho |
02 |
Carreira 05/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações, devendo atuar no setor de Vigilância em saúde do Trabalhador. |
Técnico em Enfermagem – PAM |
41 |
Carreira 05/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio completo e Formação em Técnico em Enfermagem; Registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas. Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições do paciente; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames; - Preparar e esterilizar instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; -Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
Técnico em Farmácia |
08 |
Carreira 06/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Técnico em Farmácia - Plantonista |
05 |
R$ 1.253,01 |
40h/ 24x72 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Médio completo e Formação Técnico em Farmácia; ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1039/2012, e outras correlatas. Desempenhar a função de técnico em farmácia no PAM; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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Técnico em Gesso |
01 |
Carreira 05/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
R$ 2.925,48 |
20h/100 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; valiar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. Podendo ser alocado na Unidade de Atenção Psicossocial correlatas. |
Veterinário |
02 |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |