O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 27 de maio de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
QUANT. |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
Biólogo |
02 |
Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro Ambiental |
03 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001e alterações |
Engenheiro Civil |
02 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro Florestal |
01 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino superior completo na área específica; Registro no órgão de classe (CREA); Experiência profissional mínima de 01 (um) ano na função. ATRIBUIÇÕES: Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; Exploração e utilização de florestas de seus produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; Política e economia florestais; Promoção e divulgação de técnicas florestais; Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal; Executar outras atividades correlatas. |
Engenheiro Sanitarista |
02 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino superior completo na área específica; Registro no órgão de classe (CREA); Experiência profissional mínima de 01 (um) ano na função. ATRIBUIÇÕES: Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes; Avaliação de impactos ambientais; Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico; Atuar no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas. |
Técnico Agrícola |
01 |
Carreira 05/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Técnico em Meio Ambiente |
05 |
R$ 1.278,59 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino técnico ambiental e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES: Oferecer assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”; Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido programa; Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Produzir substratos e mudas no Viveiro Municipal; Promover a manutenção das mudas produzidas e recebidas; Auxiliar Escolas e Entidades na confecção de mudas e na reutilização de matérias recicláveis; Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental; Executar outras atividades correlatas. |