LEI
Nº 156, DE 08 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE O
CONSELHO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma
Comissão do Conselho Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy,
com a seguinte constituição:
(04) – quatro
Vereadores.
(04) – quatro
Administradores da Área de Educação.
(01) – Um
Representante Comunitário.
Art. 2º O objetivo do
Conselho é buscar melhores alternativas para ao desenvolvimento da Educação no
ângulo horizontal e vertical, englobando todos os problemas da área.
Art. 3º O presente Projeto
de Lei não acarretará ônus para o Poder Público, sendo considerado como serviço
relevante.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
em 08 de maio de 1989.
PAULO
DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.