REVOGADA PELA LEI Nº 821/2009

 

LEI Nº 156, DE 08 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão do Conselho Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy, com a seguinte constituição:

 

(04) – quatro Vereadores.

(04) – quatro Administradores da Área de Educação.

(01) – Um Representante Comunitário.

 

Art. 2º O objetivo do Conselho é buscar melhores alternativas para ao desenvolvimento da Educação no ângulo horizontal e vertical, englobando todos os problemas da área.

 

Art. 3º O presente Projeto de Lei não acarretará ônus para o Poder Público, sendo considerado como serviço relevante.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 08 de maio de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.