LEI Nº 156, DE 08 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE O
CONSELHO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma Comissão do Conselho Municipal de
Educação do Município de Presidente Kennedy, com a seguinte constituição:
(04) – quatro Vereadores.
(04) – quatro Administradores da Área de Educação.
(01) – Um Representante Comunitário.
Art. 2º O objetivo do Conselho é buscar melhores alternativas
para ao desenvolvimento da Educação no ângulo horizontal e vertical, englobando
todos os problemas da área.
Art. 3º O presente Projeto de Lei não acarretará ônus para o
Poder Público, sendo considerado como serviço relevante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 08 de maio de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.