LEI Nº 1.526, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO ESF E REALIZAR CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.417/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º As funções temporárias de Médico ESF criadas pela Lei nº 1.417, de 31 de maio de 2019, mantidas pela Lei nº 1.507, de 22 de dezembro de 2020, terão a sua vigência prorrogada até o dia 30 de junho de 2022 e serão contratadas na forma da Lei nº 1.417/2019, através de processo seletivo simplificado.

 

Parágrafo único. Os contratos terão vigência até o dia 30 de junho de 2022, vedada a sua prorrogação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de maio de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.