LEI Nº 1.515, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, REALIZADOS COM BASE NA LEI 1.389/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 31 de dezembro de 2021, em caráter de urgência e de interesse público relevante.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 30 de junho de 2022, em caráter de urgência e de interesse público relevante. (Redação dada pela Lei nº 1.556/2021)

 

Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados e rescindidos por ato administrativo da Secretaria Municipal de Obras na forma da Lei nº 1.389/2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Presidente Kennedy – ES, 25 de março de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.