O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos
do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 31 de dezembro de 2021, em caráter de
urgência e de interesse público relevante.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 30 de junho de 2022, em caráter de urgência e de interesse público relevante. (Redação dada pela Lei nº 1.556/2021)
Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados e rescindidos por ato administrativo da Secretaria Municipal de Obras na forma da Lei nº 1.389/2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 25 de março de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.