LEI Nº 1.556, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.515/2021 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL REALIZADOS COM BASE NA LEI 1.389/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.515, de 25 de março de 2021, que autoriza a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 31 de dezembro de 2021, em caráter de urgência e de interesse público relevante, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, até 30 de junho de 2022, em caráter de urgência e de interesse público relevante.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Presidente Kennedy – ES, 16 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.