O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 182.976,12 (cento e oitenta e dois e novecentos e setenta e seis reais e doze centavos) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover a criação de fonte de recurso especificas para utilização das receitas transferidas pelo Governo Federal a esta Municipalidade via Fundo a Fundo, como o objetivo de contribuir com as despesas decorrentes ao enfrentamento ao COVID-19, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo:
Órgão: |
024 |
|
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
2.702 |
ENFRENTAMENTO AS AÇÕES DO COVID-19 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso |
1.214.0000.1919 |
COVID-19 TRANSF. FINS DE REC. SUS FEDERAL (BLOCO DE CUSTEIO) |
Valor |
R$ 35.347,12 |
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Órgão: |
024 |
|
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
2.702 |
ENFRENTAMENTO AS AÇÕES DO COVID-19 |
Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recurso |
1.214.0000.1919 |
COVID-19 TRANSF. FINS DE REC. SUS FEDERAL (BLOCO DE CUSTEIO) |
Valor |
R$ 147.629,00 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021 aprovado pela Lei nº 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2020 pela Lei nº 1.466/2019.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 27 de agosto de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.