LEI Nº 1.474, DE 27 DE MARÇO 2020

 

ALTERA A LEI N° 1.371 DE 20 DE MARÇO DE 2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS – HIFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei n° 1.371, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o poder Executivo Municipal firmar parceria com o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis – hifa em forma de convênio e/ou congênere e dá outras providências”. (NR)

 

Art. 2º Altera os artigos 1º, , , , §1º do art. 4º, , e da Lei n° 1.371, de 20 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e/ou congênere com o Hospital Materno Infantil Francisco De Assis - HIFA, visando promover a formação de parceria de cooperação financeira com o intuito de garantir aos munícipes o acesso ao programa denominado de atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência do Hospital Infantil Francisco de Assis.” (NR).

 

Art. 2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda” (NR).

 

Art. 3º O Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações” (NR).

 

Art. 4º O Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93” (NR).

 

§ 1º O Convênio poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse, devendo ser justificado tal pedido” (NR).

 

§ .................................................................................................

 

Art. 5º O Convênio será rescindido pela administração Pública, caso o Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado” (NR).

 

Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do termo de convênio” (NR).

 

Art. .............................................................................................

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 – Garantir acesso a serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 – Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde”. (NR).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.314, de 18 de maio de 2017.

 

Presidente Kennedy - ES, 27 de março de 2020.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.