A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Termo de Fomento com a HOSPITAL
INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, objetivando a formação de vínculo de
cooperação para proporcionar atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015.
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e/ou
congênere com o Hospital Materno Infantil Francisco De Assis - HIFA, visando
promover a formação de parceria de cooperação financeira com o intuito de
garantir aos munícipes o acesso ao programa denominado de atendimento
especializado em pediatria de urgência e emergência do Hospital Infantil
Francisco de Assis. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 2º Para a efetivação do Termo de Fomento fica o
Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de
até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor
acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de
demanda.
Art.
2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente
Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$660.000,00
(seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante
nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 3º O Termo de Fomento será regido pela Lei nº
13.019/14, modificada pela Lei nº 13.204/15 e legislações correspondentes.
Art.
3º O Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela
Lei 8.883/94 e suas atualizações. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 4º O Termo de Fomento terá a vigência até 31 de
dezembro de cada exercício financeiro, mediante acordo entre os partícipes, em
conformidade com a Lei nº 13.019/14.
Art.
4º O Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício
financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da Lei
8.666/93. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
§ 1º O Termo de Fomento de que trata a presente lei
poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade
e interesse.
§
1º O Convênio poderá ser renovado, a cada exercício financeiro,
sempre que houver necessidade e interesse, devendo ser justificado tal pedido. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
§ 2º Competirá ao responsável da
pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem
como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de
contas apresentada pela instituição.
Art. 5º O Termo de Fomento será
cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado descumpra a
presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.
Art.
5º O Convênio será rescindido pela administração Pública, caso o
Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições
constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão
do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.
Art.
6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão
constar do termo de convênio (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 7º Os regulamentos serão formalizados mediante
decreto expedido pela chefia do poder executivo municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da
Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Fundo Municipal de
Saúde, Programa 024004.103020273.338 - Implementar
e/ou garantir internações de médio risco e cirurgias eletivas – Elemento de
despesa: 333504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde –
Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 – Garantir acesso a
serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias
Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 – Subvenções Sociais. Fonte de
recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 20 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.