LEI Nº 1.371, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autoriza o poder Executivo Municipal firmar parceria com o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis – hifa em forma de convênio e/ou congênere e dá outras providências (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Texto Compilado

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, objetivando a formação de vínculo de cooperação para proporcionar atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e/ou congênere com o Hospital Materno Infantil Francisco De Assis - HIFA, visando promover a formação de parceria de cooperação financeira com o intuito de garantir aos munícipes o acesso ao programa denominado de atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência do Hospital Infantil Francisco de Assis. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 2º Para a efetivação do Termo de Fomento fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.

 

Art. 2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 3º O Termo de Fomento será regido pela Lei nº 13.019/14, modificada pela Lei nº 13.204/15 e legislações correspondentes.

 

Art. 3º O Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 4º O Termo de Fomento terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com a Lei nº 13.019/14.

 

Art. 4º O Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

§ 1º O Termo de Fomento de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.

 

§ 1º O Convênio poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse, devendo ser justificado tal pedido. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

§ 2º Competirá ao responsável da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas apresentada pela instituição.

 

Art. 5º O Termo de Fomento será cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.

 

Art. 5º O Convênio será rescindido pela administração Pública, caso o Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.

 

Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do termo de convênio (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 7º Os regulamentos serão formalizados mediante decreto expedido pela chefia do poder executivo municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, Programa 024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir internações de médio risco e cirurgias eletivas – Elemento de despesa: 333504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 – Garantir acesso a serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 – Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde. (Redação dada pela Lei n° 1474/2020)

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 20 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.