REVOGADA
PELA LEI N° 1474/2020
LEI Nº 1314, DE 18 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL
INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com o HOSPITAL INFANTIL
FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, objetivando a formação de vínculo de cooperação para
proporcionar atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Para a efetivação
do Termo de Fomento fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a
conceder a Subvenção no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais), para cada exercício financeiro, podendo ser este valor acrescido,
mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.
Art. 3º O Termo de Fomento
será regido pela Lei nº 13019/14 modificada pela Lei nº 13204/15 e legislações
correspondentes.
Art. 4º O Termo de Fomento
terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, mediante
acordo entre os partícipes, em conformidade com a Lei nº 13019/14.
§ 1º O Termo de Fomento
de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro,
sempre que houver necessidade e interesse.
§ 2º Competirá ao
responsável da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de
Trabalho, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da
prestação de contas apresentada pela instituição.
Art. 5º O Termo de Fomento
será cancelado pela Administração Pública, caso o Hospital aparceirado
descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de
Fomento.
Art. 6º As condições para a
suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.
Art. 7º Os regulamentos
serão formalizados mediante decreto expedido pela chefia do poder executivo
municipal.
Art. 8º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de
Saúde, Programa: 024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir internações
de médio risco e cirurgias eletivas - Elemento de despesa 33504300000 -
"Subvenções Sociais".
Art. 9º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL