LEI Nº 147, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a proceder no Orçamento vigente abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) sobre o valor do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.