LEI Nº 147, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente
abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre
o valor do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.