LEI Nº 133, DE 06
DE NOVEMBRO DE 1987
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados).
Art. 2º As dotações atribuídas nas Unidades
Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra,
sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu
Programa de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 06 de novembro de 1987.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.