LEI Nº 1.450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal, para promover suplementação na rubrica “Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras”, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo:

 

Órgão:

006

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unid. Orçamentária:

006001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.009

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Elemento de Despesa:

33903400000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Fonte de Recurso

25300000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 800.000,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, o Recurso proveniente do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021 aprovado pela Lei nº 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2019 pela Lei nº 1.400/2019.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de novembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.