LEI Nº 1.449, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária na área ambiental, no que tange, ao Licenciamento Ambiental, Educação Ambiental, Recuperação de  Áreas Degradadas, Projeto Pomar Urbano e Rural, Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos classificados Domésticos, Hospitalares e Efluentes Domésticos, no município de Presidente Kennedy, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 07 de maio de 2013.

 

Parágrafo único. As contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no site eletrônico do Município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º O critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos serão definidos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

§ 2º O prazo de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis.

 

§ 3º O extrato do edital deverá ser publicado na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, podendo ser publicado ainda, em outra imprensa local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as seguintes informações do período, horário e local de realização das inscrições, bem como, o valor correspondente, quando houver.

 

§ 4º. O Município manterá em seu portal eletrônico (web site) oficial a relação atualizada dos candidatos aprovados, com indicação dos convocados, nomeados e dos desistentes.

 

Art. 3º A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são as previstas no Plano de Carreira e Salários dos Servidores, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

§ 1º A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.

 

§ 2º Não se considerarão para os fins do caput deste artigo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos.

 

§ 3º Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta e cinco (65) horas semanais.

 

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009.

 

Art. 5º O contratado em caráter temporário fará jus ao auxílio alimentação definido por Lei.

 

Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;

 

II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

III - Ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de função diferente da contratada por meio do processo seletivo;

 

IV - Ser posto à disposição para outro órgão ou entidade, exceto quando de relevante interesse público previamente justificado pelas autoridades vinculadas aos órgãos pactuantes.

 

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato.

 

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Chefia imediata e/ou à Direção Geral de Recursos Humanos;

 

III - Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

 

IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar, tendo sofrido 02 (duas) advertências; 

 

V - Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo; 

 

VI - Quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e outras formas que poderão ser definidas em regulamento específico.

 

§ 1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.

 

§ 2º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

 

§ 3º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

§ 4º Para a hipótese do inciso VI o critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional, não podendo o servidor ter mais de uma (1) falta injustificada no mês. 

 

§ 5º Para garantia da qualidade da prestação dos serviços ambientais, o Contratado que incidir na falta descrita no parágrafo anterior terá o seu contrato extinto após a identificação no Quadro de Movimentação de Pessoal (QMP).

 

§ 6º A constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará além da rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente contratado pela Administração Pública Municipal de Presidente Kennedy pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 8º É vedada a acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Art. 9º Os contratados, na forma da presente Lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme art. 40, §13, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 10 Para efeito desta Lei ficam criadas as funções temporárias descritas no ANEXO ÚNICO, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagos no Plano de Carreira.

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 14 de novembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Ambiental

03 (CI)

 

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior

Completo e registro no órgão de classe (CREA)

 

·                     Supervisão, coordenação e orientação técnica;

·                     Estudo, planejamento, projeto e especificação;

·                     Estudo de viabilidade técnico-econômica;

·                     Assistência, assessoria e consultoria;

·                     Direção de obra e serviço técnico;

·                     Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

·                     Desempenho de cargo e função técnica;

·                     Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

·                     Elaboração de orçamento;

·                     Padronização, mensuração e controle de qualidade;

·                     Execução de obra e serviço técnico;

·                     Fiscalização de obra e serviço técnico;

·                     Produção técnica e especializada;

·                     Condução de trabalho técnico;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Sanitarista

02 (CI)

 

Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA)

 

·                     Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal;

·                     Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal;

·                     Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais;

·                     Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes;

·                     Avaliação de impactos ambientais;

·                     Planejamento dos recursos hídricos;

·                     Drenagem urbana e rural;

·                     Educação ambiental;

·                     Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Florestal

01 (CI)

 

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA).

 

·                     Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável;

·                     Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas;

·                     Exploração e utilização de florestas de seus produtos;

·                     Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais;

·                     Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais;

·                     Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais;

·                     Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira;

·                     Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais;

·                     Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais;

·                     Política e economia florestais;

·                     Promoção e divulgação de técnicas florestais;

·                     Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos;

·                     Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Civil

02 (CI)

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA).

 

·                     Elaborar e executar projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

·                     Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares;

·                     Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

·                     Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

·                     Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

·                     Coordenar e supervisionar a execução de obras;

·                     Elaborar projetos hidro sanitários;

·                     Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

·                     Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro de Segurança do Trabalho

(Função suprimida pela Lei n° 1477/2020)

01(CI)

 

Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA)

 

·                     Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de

segurança do trabalho;

·                     Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;

·                     Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e

das instalações e equipamentos;

·                     Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto

de vista da segurança do trabalho;

·                     Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança;

·                     Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e

elaborar planos de controle de catástrofe;

·                     Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;

·                     Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas;

·                     Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

·                     Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

·                     Manter o cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;

·                     Elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho;

·                     Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;

·                     Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

·                     Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

·                     Elaborar Planilha Orçamentária;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Biólogo

02 (CI)

Carreira 07/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CRBio)

·                     Elaborar, executar e dirigir projetos que promovam o incentivo a práticas ambientais visando a melhoria da condição de vida no planeta;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Implementar ações de educação ambiental formal e não formal no município;

·                     Oferecer assistência técnica e monitoramento aos produtores rurais participantes do projeto “Olho D’água” em sua comunidade, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhor resultado do projeto;

·                     Executar atividades prevista através da RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Pedagogo

01 (CI)

Nível 05 - MaMPP do Anexo I da Lei nº 500/1998 e alterações

 

25 horas

Ensino superior completo e

Pós Graduação na área ambiental.

·                     Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico de Educação Ambiental, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·                     Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e ambiental; promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as escolas da rede publica do município;

·                     Oferecer suporte técnico aos projetos e programas  desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·                     Promover capacitações continuadas para educadores e público em geral, com enfoque no meio ambiente.

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Técnico em Meio Ambiente

10 (CI)

CARREIRA 05- CLASSE ‘A’ nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 e alterações

40 horas

Ensino técnico ambiental e registro no órgão de classe.

·                     Oferecer assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”;

·                     Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido programa;

·                     Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município;

·                     Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Técnico em Segurança do Trabalho

(Função suprimida pela Lei n° 1477/2020)

01 (CI)

CARREIRA 05- CLASSE ‘A’ nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 e alterações

40 horas

Ensino técnico agrícola e registro no órgão de classe.

·                     Oferecer assistência técnica agrícola e monitoramento aos produtores rurais que estejam cadastrados no programa “Olho D’água;

·                     Monitorar processos de recuperação das nascentes e olhos d’água;

·                     Orientar a produção de adubos orgânicos a partir de compostagem de resíduos sólidos úmidos;

·                     Produzir, controlar e distribuir mudas de essências nativas da região;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Técnico Agrícola

01 (CI)

CARREIRA 05- CLASSE ‘A’ nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 e alterações

40 horas

Ensino técnico agrícola e registro no órgão de classe.

·                     Oferecer assistência técnica agrícola e monitoramento aos produtores rurais que estejam cadastrados no programa “Olho D’água;

·                     Monitorar processos de recuperação das nascentes e olhos d’água;

·                     Orientar a produção de adubos orgânicos a partir de compostagem de resíduos sólidos úmidos;

·                     Produzir, controlar e distribuir mudas de essências nativas da região;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Oficial Administrativo

02 (CI)

CARREIRA 04- CLASSE ‘A’ nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 e alterações

 

40 h

Ensino Médio, Curso específico na área e Curso de Informática com carga horária mínima de 40h (quarenta horas).

·                     Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa, envolvendo cálculos e Interpretação com certo nível de complexidade;

·                     Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

·                     Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios;

·                     Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Secretaria Municipal de meio Ambiente e manter registro do consumo de cada item;

·                     Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

·                     Colaborar com a administração em geral;

·                     Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação De acidentes, etc., relativos aos servidores municipais;

·                     Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;

·                     Registro de disposições legais emanadas da câmara Municipal;

·                     Redigir portarias, decretos, editais e demais atos  administrativos;

·                     Analisar e informar em processos;

·                     Digitar exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso;

·                     Digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;

·                     Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;

·                     Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

·                     Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio;

·                     Controlar estoque, providenciando reposições;

·                     Elaborar editais para licitação em geral;

·                     Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços;

·                     Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

·                     Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados de registro cadastral;

·                     Verificar o lançamento de multas pelos fiscais;

·                     Executar outras atividades correlatas.