LEI Nº 1.477, DE 16 DE ABRIL 2020

 

ALTERA A LEI N° 1.449/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidas do Anexo Único da Lei nº. 1.449/2019 as funções e correspondentes vagas de Técnico em Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho, ficando mantidas as demais funções, vagas e especificações previstas no referido Anexo Único da Lei nº 1.449/2019.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 16 de abril de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.