LEI Nº 1.445, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA CIVIL” NESTE MUNICÍPIO.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder celebração de Termo Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, objetivando cooperação mútua entre os referidos entes públicos para implementação e construção de “Unidade Integrada de Polícia”, tipo III A, no Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo único. O Convênio que trata o caput deste artigo observará os termos do art. 116 da Lei 8666/93, e não compreenderá em repasses financeiros para o convenente.

 

Art. 2º Para construção de Delegacia de Polícia Civil mencionada no Art. 1º desta Lei, serão utilizados projetos de engenharia elaborados pela Gerência de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, cuja licitação para execução da obra será realizada e custeada pelo Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2019, para promover a criação do projeto/atividade “Construção de Unidade Integrada de Polícia, Tipo III A” e elemento de despesa “Obras e Instalações”, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Unid. Orçamentária:

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

015

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.181

CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA TIPO III A”.

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso

15300000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 3.000.000,00

 

 

Art. 4º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 3º desta Lei, Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Art. 5º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, aprovado pela Lei nº. 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para o exercício de 2019.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 04 de novembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.