O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder celebração de Termo Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, objetivando cooperação mútua entre os referidos entes públicos para implementação e construção de “Unidade Integrada de Polícia”, tipo III A, no Município de Presidente Kennedy.
Parágrafo único. O Convênio que trata o caput deste artigo observará os termos do art. 116 da Lei 8666/93, e não compreenderá em repasses financeiros para o convenente.
Art. 2º Para construção de Delegacia de Polícia Civil mencionada no Art. 1º desta Lei, serão utilizados projetos de engenharia elaborados pela Gerência de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, cuja licitação para execução da obra será realizada e custeada pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2019, para promover a criação do projeto/atividade “Construção de Unidade Integrada de Polícia, Tipo III A” e elemento de despesa “Obras e Instalações”, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
Unid. Orçamentária: |
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
015 |
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.181 |
CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA TIPO III A”. |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte de Recurso |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 3.000.000,00 |
|
Art. 4º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 3º desta Lei, Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 5º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, aprovado pela Lei nº. 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para o exercício de 2019.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 04 de novembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.