LEI Nº 1.410, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover a criação do elemento de despesa “Indenizações e Restituições”, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

027

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Projeto/Atividade:

3.085

GARANTIR ACESSO AO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Elemento de Despesa:

33909300000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recurso

12400000000

ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS A SAÚDE

Valor

R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte dotação:

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

023

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Projeto/Atividade:

2.147

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ESF

Elemento de Despesa:

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de Recurso

15300000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 100.000,00

 

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2019.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de abril de 2019.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.