A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover a criação do elemento de despesa “Indenizações e Restituições”, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
3.085 |
GARANTIR ACESSO AO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E REABILITAÇÃO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
Elemento de Despesa: |
33909300000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
Fonte de Recurso |
12400000000 |
ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS A SAÚDE |
Valor |
R$ 100.000,00 |
|
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte dotação:
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
023 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Projeto/Atividade: |
2.147 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ESF |
Elemento de Despesa: |
33903200000 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Fonte de Recurso |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 100.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2019.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 24 de abril de 2019.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.