A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 490.152,35 (quatrocentos e noventa mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para criação do elemento de despesa, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
027 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade: |
2.026 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE |
Elemento de Despesa: |
33933900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO |
Fonte de Recurso |
16040000 |
ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 490.152,35 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 490.152,35 (quatrocentos e noventa mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) da seguinte dotação.
FICHA 00001
Órgão: |
024 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
001 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: |
2.041 |
SUBVENÇÕES PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS |
Elemento de Despesa: |
33504300000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Fonte de Recurso |
16040000 |
ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 490.152,35 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2018.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL