LEI Nº 1.382, DE 06 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE IMÓVEL E OUTROS EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Espírito Santo em favor da Polícia Militar
visando cessão de imóvel para funcionamento da 3ª Companhia do 1º Batalhão da
Polícia Militar.
Parágrafo único.
O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo à 3ª Companhia
do 1º Batalhão da Polícia Militar. Também poderá arcar com as despesas de
manutenção do imóvel cedido (água e luz).
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública
do Espírito Santo em favor da Polícia Militar visando cessão de imóvel para
funcionamento do DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de
Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do
Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº
1401/2019)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo ao DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. Também poderá arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz). (Redação dada pela Lei nº 1401/2019)
Art. 2°. A vigência do Convênio será de cinco anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 de junho de 2018.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy