LEI Nº 1.401, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.382/2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE IMÓVEL E OUTROS EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Altera o art. 1° da Lei Municipal nº 1.382, de 06 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo em favor da Polícia Militar visando cessão de imóvel para funcionamento do DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo ao DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. Também poderá arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de fevereiro de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.