A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Altera o art. 1° da Lei Municipal nº 1.382, de 06 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito
Santo em favor da Polícia Militar visando cessão de imóvel para funcionamento
do DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª
Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
único. O Poder Executivo
Municipal poderá fornecer materiais de consumo ao DPM-PK 9ª Companhia
Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente
da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. Também poderá arcar com as
despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 28 de fevereiro de 2019.