LEI Nº 1.382, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE IMÓVEL E OUTROS EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo em favor da Polícia Militar visando cessão de imóvel para funcionamento do DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1401/2019)

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo ao DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. Também poderá arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz). (Redação dada pela Lei nº 1401/2019)

 

Art. 2°. A vigência do Convênio será de cinco anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de junho de 2018.

           

AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy