LEI
Nº 1.382, DE 06 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE IMÓVEL E OUTROS EM FAVOR DA POLÍCIA MILITAR.
A PrefeitA
Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Espírito Santo em favor da Polícia Militar visando cessão
de imóvel para funcionamento do DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar
de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do
Espírito Santo. (Redação dada pela Lei
nº 1401/2019)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo ao DPM-PK 9ª Companhia Independente da Policia Militar de Presidente Kennedy/9ª Companhia Independente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo. Também poderá arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz). (Redação dada pela Lei nº 1401/2019)
Art. 2°. A vigência do Convênio será de cinco
anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de junho de 2018.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy